TRT-15 promove 1ª Semana de Baixa Processual entre os dias 13 e 17 de julho
anasiqueira
Qua, 08/07/2026 – 12:39
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região realiza, entre os dias 13 e 17 de julho, a 1ª Semana de Baixa Processual, instituída pelo Provimento GP-CR nº 008/2026. A iniciativa integra a estratégia institucional voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, com foco na redução do acervo processual, no aumento da produtividade e na melhoria dos indicadores de desempenho nas varas do trabalho e no 2º grau.
Durante o período, os prazos processuais ficarão suspensos nos dois graus de jurisdição, permitindo que magistrados e servidores concentrem esforços na análise, saneamento, impulsionamento, movimentação, arquivamento e baixa de processos aptos.
A suspensão dos prazos não acarretará interrupção das atividades jurisdicionais. As audiências nas unidades de 1º grau e as sessões de julgamento do tribunal serão realizadas normalmente, com exceção de situações excepcionais devidamente fundamentadas. Também permanecerão assegurados o atendimento e a apreciação das medidas urgentes, como tutelas provisórias de urgência, mandados de segurança e demais casos que envolvam risco de dano grave ou de difícil reparação.
A Semana de Baixa Processual abrange todas as unidades judiciárias do tribunal, incluindo as 153 Varas do Trabalho, os gabinetes de desembargadores, as subsecretarias de Turmas, a Vice-Presidência Judicial, os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejuscs) e as unidades de apoio administrativo relacionadas à tramitação processual.
“Entre os objetivos da ação estão a ampliação do número de processos baixados nas fases de conhecimento e de execução, a redução da taxa de congestionamento, a melhoria do Índice de Atendimento à Demanda (IAD), o fortalecimento da gestão do acervo processual, o aperfeiçoamento da qualidade das informações enviadas ao DataJud e o apoio ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário”, explica a presidente do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann.
Advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, peritos, leiloeiros e demais usuários da Justiça do Trabalho devem observar a suspensão dos prazos processuais durante o período, ficando integralmente mantidos o funcionamento das atividades essenciais e o atendimento das demandas urgentes.
Acesse o Provimento GP-CR nº 008/2026.

