TRT-15 e MPT-15 assinam Acordo de Cooperação Técnica de combate ao assédio eleitoral

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TRT-15 e MPT-15 assinam Acordo de Cooperação Técnica de combate ao assédio eleitoral

marianaaassuncao

Seg, 23/09/2024 – 19:25

TRT-15 e MPT-15 assinam Acordo de Cooperação Técnica de combate ao assédio eleitoral
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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Samuel Hugo Lima, e o procurador-chefe em exercício da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, Ronaldo José de Lira, assinaram na tarde desta segunda-feira, 23/9, o termo de Acordo de Cooperação Técnica 14/2024, que tem por objetivo a integração, coordenação e apoio nas ações do MPT/PRT 15ª e do TRT 15ª, voltadas à prevenção e repressão do assédio eleitoral nas relações de trabalho, nas eleições de 2024 e no período subsequente.

O encontro, realizado no Salão Nobre da Presidência, reuniu, entre outras autoridades, os desembargadores Edmundo Fraga Lopes, vice-ouvidor do TRT-15, Ana Paula Pellegrina Lockmann e João Batista Martins César, bem como os juízes auxiliares Lúcia Zimmermann e Daniela Macia Ferraz Giannini (Presidência), Flávio Landi (Vice-Presidência Administrativa) e Regiane Cecília Lizi (Vice-Presidência Judicial). Também prestigiaram o evento o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), juiz Sérgio Polastro Ribeiro, o presidente da Comissão Especial de Relacionamento do TRT-15 com a OAB-SP, Ricardo Ortiz de Camargo, e a procuradora Danielle Olivares Corrêa, coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT.

O procurador-chefe em exercício do MPT-15, Ronaldo Lira, ressaltou que, apesar de o combate ao fenômeno do assédio eleitoral ser “uma prática relativamente nova entre nós, é importante desenvolvermos ações para garantir a democracia”.

O juiz presidente da Amatra XV, Sérgio Polastro, parabenizou as duas instituições pelo Acordo assinado e garantiu que a magistratura estará engajada para dar a resposta necessária. Segundo o magistrado, o ato representa um “importante passo no combate ao assédio eleitoral, que vai muito além da higidez do meio ambiente de trabalho, mas que atinge diretamente os pilares do Estado Democrático de Direito”.

O presidente da Corte, desembargador Samuel Lima, afirmou que a assinatura do Acordo “simboliza muito mais do que o fortalecimento da parceria entre nossas instituições”, mas reafirma “nosso compromisso com a preservação de um direito fundamental em nossa sociedade: o direito à liberdade e à dignidade no ambiente de trabalho”. O desembargador salientou que “as eleições representam a essência da democracia”, mas que, “infelizmente, o assédio eleitoral nas relações de trabalho tem sido uma realidade que, se não enfrentada de maneira firme e coordenada, pode minar a integridade desse processo”.

O presidente também destacou que, entre as diretrizes estabelecidas, está “a disponibilização de um canal de denúncia nos portais dos Tribunais do Trabalho, além do encaminhamento de indícios de crime eleitoral às autoridades competentes”. Com essas ferramentas, “estamos ampliando nossa capacidade de agir de forma preventiva e repressiva contra as práticas de assédio eleitoral, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores”, afirmou o magistrado, que concluiu ressaltando que a “atuação preventiva será um pilar fundamental deste acordo, por meio de campanhas de conscientização, orientações aos empregadores e trabalhadores, e ações de fiscalização para coibir práticas ilícitas” e que essa atuação conjunta “não se limitará apenas ao período eleitoral”, prevendo “a continuidade das ações para assegurar que, em nenhum momento, o trabalhador sofra retaliações ou represálias em razão de sua escolha nas urnas”.

No encerramento do encontro, a procuradora Danielle Olivares Corrêa apresentou uma cartilha elaborada com as diretrizes de combate ao assédio eleitoral, à luz das Convenções 190 e 111 da OIT. Segundo a procuradora, o sinal de alerta foi aceso no ano de 2022, entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais no País, quando foram registrados 3.606 denúncias no MPT de assédio eleitoral no ambiente laboral. “Diferentemente do assédio moral, o eleitoral, igualmente praticado no ambiente laboral, é mais específico, com característica de lesão difusa à democracia, pois fere o próprio Estado Democrático de Direito”, afirmou Danielle Corrêa. “Precisamos estar preparados para enfrentar esses crimes eleitorais praticados no ambiente de trabalho, que visam entre outros a desqualificação do trabalhador e até mesmo a alteração dos resultados das eleições”, disse a procuradora, lembrando que no país, na maioria dos municípios, por não terem segundo turno, as ocorrências de assédio devem ser registradas antes do primeiro turno. 

 

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Comunicação Social
Seg, 23/09/2024 – 19:25