Riscos psicossociais e saúde mental pautam 4º painel do Congresso do TRT-15

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Riscos psicossociais e saúde mental pautam 4º painel do Congresso do TRT-15

imagem dos painelistas no palco

marianaaassuncao

Sex, 21/08/2026 – 12:05

Riscos psicossociais e saúde mental pautam 4º painel do Congresso do TRT-15
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Com o tema “Meio Ambiente do Trabalho com enfoque na NR-1”, o 4º painel do 26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região encerrou a programação desta quinta-feira, 20/8, propondo reflexões sobre a prevenção dos riscos psicossociais e seus impactos sobre a saúde mental dos trabalhadores. Apresentado pelo desembargador do TRT-15 José Otávio de Souza Ferreira, o painel reuniu a desembargadora da 15ª Região Adriene Sidnei de Moura David, a subprocuradora-geral do Trabalho Ileana Neiva Mousinho e o presidente do TRT da 3ª Região, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, que convergiram para a necessidade de superar uma abordagem centrada no adoecimento individual e deslocar o foco para a organização e a gestão do trabalho, conforme alterações recentes ocorridas na Norma Regulamentadora NR-1, que entraram em vigor em maio deste ano.

Meio ambiente equilibrado como direito fundamental

Primeira a falar, a desembargadora Adriene Sidnei de Moura David situou a NR-1 no contexto da proteção ao meio ambiente do trabalho e dos direitos humanos. A magistrada dividiu a exposição em três eixos, abordando inicialmente o direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado sob a perspectiva das normas internacionais, em seguida os elementos necessários para conferir efetividade ao gerenciamento dos riscos ocupacionais e, por fim, os reflexos dessas questões nos processos judiciais.

A magistrada ressaltou que o gerenciamento deve refletir a realidade da organização do trabalho, contar com a participação dos trabalhadores e considerar fatores como gênero, raça e outras assimetrias presentes nas relações laborais. Na esfera judicial, destacou a importância da documentação e da perícia para verificar como o trabalho efetivamente se desenvolve. Segundo ela, medidas de cuidado com o empregado, isoladamente, não demonstram o efetivo gerenciamento dos fatores de risco psicossociais. “A NR-1 traz obrigação de resultado”, afirmou, ao defender que o trabalho seja “um meio de vida e de felicidade para todas as pessoas”.

Organização do trabalho no centro da análise

A subprocuradora-geral do Trabalho Ileana Neiva Mousinho apresentou a perspectiva do Ministério Público do Trabalho e explicou que a inclusão expressa dos riscos psicossociais na NR-1 tornou-se necessária porque esses fatores acabavam, historicamente, ignorados ou confundidos com aspectos ergonômicos. A palestrante defendeu uma abordagem integrada às demais normas de saúde e segurança, baseada em métodos científicos e na vigilância em saúde do trabalhador.

Ileana Mousinho deu especial ênfase à análise técnico-epidemiológica, que permite identificar padrões de adoecimento em determinados setores ou atividades e investigar sua possível relação com a organização do trabalho. Nesse processo, devem ser considerados fatores como metas, jornada, autonomia e atuação das chefias. A subprocuradora ressaltou ainda que medidas pontuais, como ginástica laboral ou salas de descompressão são insuficientes quando permanecem inalteradas as condições que geram pressão e sofrimento. “Não podemos falar em avaliação de riscos psicossociais sem avaliar a organização e a gestão do trabalho”, sintetizou.

O presidente do TRT da 3ª Região, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, fala ao púlpito

Uma mudança de paradigma

O presidente do TRT da 3ª Região, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, traçou uma perspectiva histórica da proteção à saúde do trabalhador e destacou a evolução de uma abordagem voltada aos riscos mais evidentes para outra que incorpora o bem-estar físico, mental e social. Segundo ele, o desafio atual está nos riscos psicossociais, menos visíveis e mais complexos de identificar. Ao exemplificar a diversidade desses fatores, Sebastião Oliveira mencionou, além do burnout, associado à sobrecarga, o boreout, relacionado à subutilização profissional, à repetição de tarefas pouco desafiadoras e à perda de sentido no trabalho. Nesse contexto, afirmou que a NR-1 representa uma mudança de paradigma ao deslocar o foco do indivíduo para a forma como o trabalho é organizado. Para o desembargador, empresas que incorporarem essa perspectiva poderão reduzir o absenteísmo e o adoecimento e ampliar a retenção de profissionais, o engajamento e a produtividade. “Não é só obrigação, é investimento estratégico”, resumiu.
O presidente do TRT-3 abordou também a recente decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu por 90 dias a aplicação de penalidades relacionadas às novas disposições da NR-1 sobre os riscos psicossociais. Oliveira destacou que, embora a decisão tenha apontado a necessidade de maior objetividade na regulamentação, reconheceu a relevância dos novos instrumentos de prevenção diante do aumento dos adoecimentos psicossociais relacionados ao trabalho. Ressaltou ainda que, durante o período de suspensão das sanções, permanecem válidas as diretrizes gerais de prevenção previstas na norma.


 

Trabalhador como mercadoria

Ao encerrar o painel, o desembargador José Otávio de Souza Ferreira enfatizou a importância da integração da NR-1 ao ordenamento jurídico trabalhista. Para o magistrado, a preocupação com o meio ambiente de trabalho e com a prevenção e a preservação da saúde, inclusive em sua dimensão psicossocial, contribui para impedir que o trabalhador seja tratado como mercadoria. Ele salientou ainda que medidas efetivamente implementadas e fiscalizadas podem favorecer ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.

Unidade Responsável:
Comunicação Social