Há 40 anos, uma lei transformava Campinas na sede da Justiça do Trabalho do interior paulista

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Há 40 anos, uma lei transformava Campinas na sede da Justiça do Trabalho do interior paulista

 quadro cinza escuro ao fundo, com documentos antigos, sobreposto com um retângulo de cor amarelo ouro. Dentro dele, os direzeres: Reportagens Especiais - Séria Histórica 40 anos do TRT-15. Acima, no lado direito, o logotipo dos 40 anos

anasiqueira

Ter, 14/07/2026 – 09:00

Há 40 anos, uma lei transformava Campinas na sede da Justiça do Trabalho do interior paulista
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No dia 14 de julho de 1986, enquanto Campinas comemorava mais um aniversário de fundação, a cidade também passava a ocupar um lugar singular na história do Judiciário brasileiro. Naquela data, o então presidente da República, José Sarney, sancionou a Lei nº 7.520, que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,  o único sediado no interior do país. Quatro décadas depois, a decisão permanece como um dos marcos mais importantes da organização da Justiça do Trabalho brasileira.

Publicada nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, data em que Campinas celebra 252 anos de fundação, a sexta reportagem da série especial em comemoração aos 40 anos do TRT-15 revisita a articulação que deu origem à Lei nº 7.520, revela por que Campinas foi escolhida para sediar a nova Corte e mostra como aquela decisão continua refletindo na estrutura da Justiça do Trabalho brasileira.

Para a presidente do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, a criação do tribunal representou uma decisão institucional de longo alcance. “A criação do TRT-15 foi um gesto de visão de futuro. A instituição nasceu para responder aos desafios de seu tempo e, ao longo de quatro décadas, soube crescer acompanhando as transformações da sociedade e do mundo do trabalho. Celebrar essa história é reconhecer o legado daqueles que tiveram a coragem de pensar além de seu próprio tempo e construir uma Justiça cada vez mais preparada para servir à população.”

Antes da lei, uma visão

A história da criação do TRT-15 começou muito antes da sanção da Lei nº 7.520. Em meados da década de 1980, o então presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargador Pedro Benjamin Vieira, observava com preocupação o crescimento das demandas trabalhistas em um estado de São Paulo cuja economia se expandia rapidamente para além da capital. A estrutura existente já não acompanhava a nova realidade, e o magistrado defendia que a solução não estava apenas na ampliação do número de juízes, mas na criação de um novo tribunal capaz de atender com maior eficiência a extensa jurisdição paulista.

A proposta encontrou respaldo no presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Coqueijo Costa, e no ministro do Trabalho, Almir Pazzianotto Pinto. Ao lado do então presidente da Amatra-SP, juiz Adilson Bassalho Pereira, e do deputado federal Francisco Amaral, relator do projeto no Congresso Nacional, Pedro Benjamin Vieira liderou a articulação que resultaria na criação do novo Regional. Anos mais tarde, costumava comparar essa mobilização ao romance Os Três Mosqueteiros, de Alexandre Dumas. Em tom bem-humorado, dizia que Pazzianotto, Bassalho e Francisco Amaral eram Aramis, Athos e Porthos, enquanto reservava para si o papel de D’Artagnan, numa referência à longa jornada percorrida entre São Paulo, Brasília e os corredores do Congresso Nacional até a aprovação da proposta.

Por que Campinas?

A escolha de Campinas como sede do novo tribunal esteve longe de ser casual. O anteprojeto encaminhado ao governo federal destacava que o município reunia características de uma verdadeira capital regional: localização estratégica, infraestrutura urbana consolidada, aeroporto, importante entroncamento rodoferroviário e posição privilegiada para atender às diversas regiões do interior paulista. Esses fatores fizeram da cidade a opção considerada mais adequada para sediar a nova Corte.

Fundada em 14 de julho de 1774, Campinas consolidou-se ao longo de mais de dois séculos como um dos principais polos urbanos, científicos e econômicos do país. Ao receber a sede do TRT-15, em 1986, passou também a ocupar um lugar singular na organização do Poder Judiciário brasileiro, condição que mantém até hoje.

A sanção da Lei nº 7.520

Convencido da necessidade de reorganizar a Justiça do Trabalho paulista, o presidente José Sarney encaminhou ao Congresso Nacional, em 30 de abril de 1986, o projeto de lei que criaria o TRT da 15ª Região. Aprovada pelo Parlamento em 30 de junho, a proposta foi sancionada duas semanas depois, em cerimônia realizada no Teatro do Centro de Convivência de Campinas, durante visita oficial do presidente para as comemorações de aniversário do município, dos 20 anos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e do sesquicentenário de nascimento de Carlos Gomes. Em depoimento publicado na revista especial dos 25 anos do TRT-15, Sarney recordou que sancionou a Lei nº 7.520 “com a consciência da importância do ato”, ao reconhecer que a nova Corte atenderia a uma necessidade concreta da Justiça do Trabalho paulista.

A Lei nº 7.520 instituiu o TRT-15, criou a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região e transferiu para a nova Corte 38 Juntas de Conciliação e Julgamento, além de magistrados, servidores e estrutura administrativa indispensáveis ao início de suas atividades.

Da criação à consolidação

A estrutura concebida pela Lei nº 7.520 refletia a realidade de 1986. O novo tribunal nasceu composto por 15 juízes togados e oito juízes classistas. Quarenta anos depois, o TRT-15 atua em 599 municípios, conta com 153 Varas do Trabalho e atende mais de 22 milhões de habitantes.

A trajetória iniciada em 14 de julho de 1986 ganhou um novo capítulo em 2025. A Lei nº 15.096 ampliou a composição da Corte de 55 para 70 desembargadores, reforçando a estrutura institucional do segundo maior tribunal trabalhista do país. Assim como ocorreu há quatro décadas, a mudança legislativa buscou adequar a organização do tribunal às demandas de seu tempo, reafirmando o caráter visionário da iniciativa que deu origem ao TRT-15 e garantindo que a instituição continue preparada para responder aos desafios das próximas décadas.
 

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