Acordo no Cejusc-2 beneficia trabalhador surdo e cria Projeto Adicional de Adaptabilidade e Inclusão na empresa
anasiqueira
Seg, 22/04/2024 – 17:50
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rita de Cassia Scagliusi do Carmo homologou, na quarta-feira, 17/4, um acordo no valor de R$ 36 mil realizado durante uma audiência virtual no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º grau, e que envolveu a Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda. e um trabalhador surdo. Além do acordo, a transação também prevê a implementação, pela empresa, de um Projeto Adicional de Adaptabilidade e Inclusão (PCD – Deficientes Auditivos).
#ParaTodosVerem: imagem com quatro símbolos de acessibilidade (pessoa com deficiência; pessoa com deficiência auditiva, pessoa com deficiência visual e pessoa idosa)
A audiência contou com o procurador do Ministério Público do Trabalho Fábio Vieira, com o próprio trabalhador, acompanhado de seus pais e advogados, e também com o auxílio do intérprete de Libras, o servidor Maurício Bonilha Orsi. Entre as principais queixas constantes nos autos, o trabalhador afirmou da desproporção na distribuição de suas tarefas, sendo que em alguns dias “havia pouco serviço, mas há dias em que lhe são atribuídas várias tarefas”. Além disso, ele também se queixou quanto ao convívio com os colegas, afirmando que há trabalhadores que ignoram a sua presença e “não o tratam da forma devida”.
Para a desembargadora Rita Scagliusi, que percebeu de pronto a probabilidade de diálogo e possível conciliação, preferindo assim encaminhar o processo para o Cejusc, o acordo realizado só confirmou suas expectativas. “O projeto a ser implementado pela reclamada implica verdadeira mudança de cultura, o que deve ser suficiente para que o reclamante tenha novas oportunidades dentro da empresa e possa se comunicar melhor, receber mais atenção e adequado tratamento por seus colegas”, afirmou a magistrada, sobre o Projeto Adicional de Adaptabilidade e Inclusão da usina, observada “a devida análise dos riscos ocupacionais”, segundo propôs o MPT. Para a empresa, “é esse o objetivo” e acrescentou que “o novo gestor do reclamante está envolvido, aguardando as definições deste processo para que implemente as mudanças”.
A desembargadora Rita Scagliusi também ressaltou que na audiência realizada de forma telepresencial, dada a peculiaridade do caso, “foram respeitados os impedimentos de comunicação do reclamante, e toda a audiência foi traduzida em libras e acompanhada pelos pais do trabalhador, que poderão detalhar a ele tudo o que foi conversado”. Além disso, “tiveram a oportunidade de falar os advogados e também a mãe do reclamante, que disse ter havido amplo esclarecimento sobre os termos do acordo por parte do advogado do reclamante, manifestando assim plena concordância”.
A juíza supervisora do Cejusc de 2º grau do TRT-15, Dora Rossi Góes Sanches, que acompanhou as negociações, salientou a “sensibilidade da desembargadora Rita Scagliusi em enviar para o Cejusc o processo que seria julgado em sua Câmara, “acreditando na possibilidade de diálogo mais humano e um acordo mais eficaz, considerando a peculiaridade do caso”. A magistrada ressaltou o fato de que o que foi negociado, de comum acordo com as partes e o MPT, fortaleceu o papel da Justiça Trabalho com sua vocação de Justiça Social, em garantir a satisfação do direito, e aponta, para todos os membros da Corte, a viabilidade do Cejusc na “facilitação do diálogo”. (Processo 0011753-88.2022.5.15.0082)